M3 Soluções Empresarias

Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

MEI Caminhoneiro

O MEI caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar n°188 de 2021 e é regulamentado pela Resolução CGSN n° 165, de 2022.

Em regra, o limite para o MEI “tradicional” é R$81.000,00 anual, mas vejamos o que o art.2°, LC 188/2021 transcreve em relação aos transportadores autônomo de cargas:

Art. 2º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-F:

“Art.18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:

I – o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);

II – o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar;

III – o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.”

Com isso separamos os pontos principais sobre o MEI Caminhoneiro.

 Quais são as atividades permitidas?

Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.

 

 Quais são as regras para ser MEI Caminhoneiro?

I – Exceto em relação ao faturamento e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos, veja: 

II – Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo 

III – Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa 

IV – Não constituir outra filial

V – Não possuir outro estabelecimento ” CNPJ ” 

 VI – Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura). 

E veja as atividades permitidas de ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.

 

Posso ter atividades da tabela A com a tabela B para o mesmo MEI Caminhoneiro?

Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.

 

Quais obrigações de ser MEI Caminhoneiro?

Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

  • Pagamento mensal da guia (DAS);
  • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
  • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
  • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
 

Qual o diferencial para o MEI Transportador Autônomo de Cargas (atividades exclusivas da Tabela B)

 12% sobre o salário-mínimo mensal.

R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

 O MEI Caminhoneiro estabelecido em São Paulo precisão de Inscrição Estadual?

Sim, o fisco do Estado de São Paulo destaca:

“E, assim, ao praticar as referidas operações devem realizar sua inscrição no CADESP, e ainda que na qualidade de MEI (LC 123/2006,artigo 18-A)”. RC22390_2020.

Como emito minhas notas fiscais?

Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados.

Quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços, emitidas pelo portal da NFS-e padrão nacional, já a  Nota Fiscal Eletrônica é para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, verifique no seu Estado a obrigatoriedade de emissão de Ct-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no Estado de São Paulo por exemplo, o MEI é dispensado conforme o artigo 7°, inciso 3° da Portaria CAT 55/2009 e o ajuste SINIEF 21/2010 trata da dispensa da obrigatoriedade para a emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico) para o MEI.

Sobre o Ct-e veja ainda “ Portanto, na situação em que o transportador MEI realizar o transporte para a Consulente, contribuinte do ICMS, o transportador deverá emitir o devido documento fiscal relativo ao transporte (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, se for o caso), não podendo a Consulente exigir que o MEI emita documento fiscal eletrônico (CT-e)” – RC17198/18.

 Conhecimento de Transporte – Modelo 08 

 O MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.

 Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que o  MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.

Portal de Emissão de Notas Fiscais

 
 

Referências Bibliográficas:

 
 

Autoria: M3 Soluções Contábeis e Empresariais

Um comentário em “Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *